segunda-feira, 15 de abril de 2013

Programa Pedagógico de Santa Catarina.

Programa Pedagógico de Santa Catarina.

Foi elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial em parceria com a Secretaria de Estado da Educação.
2.1 Fundação Catarinense de Educação Especial 
Constituída pela Lei nº. 4.156, de 06 de maio de 1968, tem caráter beneficente, instrutivo e 
científico, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, vinculada à 
Secretaria de Estado da Educação.
Com a reforma administrativa do Estado de Santa Catarina, consolidada pela Lei 
Complementar nº. 381 de 07/05/2007 a FCEE tem por objetivo:
I - desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
 Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa c
om deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
II - fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico na área de 
educação especial;
III - formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com deficiência, 
condutas típicas e altas habilidades;
IV - prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas 
ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência,
 condutas típicas e altas habilidades;
V - promover, em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento 
Regional, a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação,
 elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados,
 com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com
 deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VI - auxiliar, orientar e acompanhar as Secretarias de Estado de
 Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas 
com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência, 
condutas típicas e altas habilidades; e
VII - planejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado,
 as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais,
 a capacitação de recursos humanos com vistas ao Estado de Santa Catarina 
Secretaria de Estado da Educação Fundação Catarinense de Educação
 Especial 12 aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa
 com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
Estes objetivos estão sustentados no princípio da inclusão da pessoa 
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades e, legalmente
 se alicerçam na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da
 Educação Nacional, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial 
na Educação Básica, Constituição Estadual, Resolução nº. 112/2006 
do Conselho Estadual de Educação, Lei Complementar Estadual
 nº. 381/2007 e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. 

2.2 Secretaria de Estado da Educação 

A Secretaria de Estado da Educação – SED, pela Lei Complementar
 nº. 381 de 07/05/2007 constitui-se em órgão formulador e normativo
 de políticas em sua área de atuação.
De acordo com esse dispositivo legal, compete a SED:
I - formular as políticas educacionais da educação básica, profissional
 e superior em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de
 ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina;
II - garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de
 qualidade em Santa Catarina;
III - coordenar a elaboração de programas de educação superior para
 o desenvolvimento regional;
IV - definir a política de tecnologia educacional;
V - estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
 instituições;
VI - fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do 
banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações
 aos gestores escolares;
VII - formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado 
de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na
 rede pública do Estado, na área educacional;
VIII - formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina;
IX - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas 
físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
X - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais
 e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
XI - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento 
e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção 
reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros 
destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias 
de Estado de Desenvolvimento Regional;
XII - coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade 
da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
 Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Fundação 
Catarinense de Educação Especial 13
XIII - apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado 
de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas, 
projetos e ações na área educacional;
XIV - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas
 de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada 
com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e
XV - promover, de forma articulada com as Secretarias de Estado 
de Desenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento 
de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular
 no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do 
Sistema de Gestão de Recursos Humanos. 

3. OBJETIVOS DO PROGRAMA PEDAGÓGICO

Geral
Estabelecer diretrizes dos serviços de educação especial para qualificar 
o processo de ensino e aprendizagem dos alunos com deficiência, 
condutas típicas e altas habilidades matriculados no ensino regular 
ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP. 

Específicos

• coordenar a implantação dos serviços educacionais especializados;
• subsidiar cursos de formação continuada dos educadores em educação especial;
• coordenar os projetos de investigação metodológica para os serviços educacionais
 especializados;
• orientar sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção 
da acessibilidade das pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida;
• desenvolver pesquisas para a produção e adaptação de ajudas técnicas; 

4. AÇÕES DO PROGRAMA PEDAGÓGICO 

As ações do Programa Pedagógico estão organizadas para atender 
as necessidades dos alunos da educação especial, matriculados na rede regular
 de ensino e nos Centros de Atendimento Educacional Especializados em Educação Especial.
Para os alunos matriculados na rede regular são disponibilizados serviços com o objetivo de:
 apoiar – prestar auxílio ao professor e ao aluno no processo de ensino e aprendizagem;
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 Catarinense de Educação Especial 14
 complementar – complementar o currículo, viabilizando o acesso à base
 nacional comum, segundo a LDBEN;
 suplementar – ampliar, aprofundar ou enriquecer o currículo da base
 nacional comum, segundo a LDBEN.
Para os alunos com severos comprometimentos cognitivos, matriculados
 nos CAESPs é disponibilizado Serviço Pedagógico Especifico - SPE, 
com o objetivo de desenvolver processos de aprendizagem, através 
de projetos educacionais de caráter pedagógico. 

4.1 ATENDIMENTO EM CLASSE – AC 

O Atendimento em Classe – AC se caracteriza pela atuação de um professor 
da área de educação especial em sala de aula ou profissional da área 
da saúde na escola, para atender os alunos de que trata o Programa 
Pedagógico matriculados nas etapas e modalidades da educação
 básica conforme estas Diretrizes. 

4.1.1 TIPOS DE ATENDIMENTO EM CLASSE 

4.1.1.1 Segundo Professor de Turma 

Nas séries iniciais do ensino fundamental o segundo professor, 
preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função 
co-reger a classe com o professor titular, contribuir, em função de 
seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos
 diferenciados para qualificar a pratica pedagógica. Deve, junto com
 o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos
 os educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino fundamental o segundo professor de classe terá 
como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor
 regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os dois professores serão orientados concomitantemente, pelos 
profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver em turma, alunos com:
 diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada a deficiência mental;
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Catarinense de Educação Especial 15
 diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
 diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
 diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e
 dependência em atividades de vida prática;
 diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
 diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade 
com sintomatologia exacerbada.
Obs.: Dependendo do quadro funcional do aluno este será atendido 
por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde. 

Atribuições do Segundo professor: 

 planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o
 professor titular, quando estiver atuando na séries iniciais do ensino fundamental;
 propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
 participar do conselho de classe;
 tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente, 
quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
 participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas
 pelo SAEDE e ou SAESP;
 participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos
 previamente aprovados pela SED e FCEE;
 sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno
 da educação especial;
 cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
 participar de capacitações na área de educação. 

Observações: 

 o segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função na 
escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;
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 de Educação Especial 16
 este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação
 especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos 
educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança etc.



Um comentário:

  1. Ficou um pouco extenso mais é bem interessante o Programa Pedagógico de Santa Catarina.Comente o Programa Pedagógico de seu estado...

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