Programa Pedagógico de Santa Catarina.
Programa Pedagógico de Santa Catarina.
Foi elaborado pela Fundação Catarinense de Educação Especial em parceria com a Secretaria de Estado da Educação.
2.1 Fundação Catarinense de Educação Especial
Constituída pela Lei nº. 4.156, de 06 de maio de 1968, tem caráter beneficente, instrutivo e
científico, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, vinculada à
Secretaria de Estado da Educação.
científico, dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, vinculada à
Secretaria de Estado da Educação.
Com a reforma administrativa do Estado de Santa Catarina, consolidada pela Lei
Complementar nº. 381 de 07/05/2007 a FCEE tem por objetivo:
Complementar nº. 381 de 07/05/2007 a FCEE tem por objetivo:
I - desenvolver, em articulação com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa c
om deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
Regional, a política estadual de educação especial e de atendimento à pessoa c
om deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
II - fomentar, produzir e difundir o conhecimento científico e tecnológico na área de
educação especial;
educação especial;
III - formular políticas para promover a inclusão social da pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades;
condutas típicas e altas habilidades;
IV - prestar, direta ou indiretamente, assistência técnica a entidades públicas
ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades;
ou privadas que mantenham qualquer vinculação com a pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades;
V - promover, em parceria com as Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional, a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação,
elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados,
com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
Regional, a articulação entre as entidades públicas e privadas para formulação,
elaboração e execução de programas, projetos e serviços integrados,
com vistas ao desenvolvimento permanente do atendimento à pessoa com
deficiência, condutas típicas e altas habilidades;
VI - auxiliar, orientar e acompanhar as Secretarias de Estado de
Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas
com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades; e
Desenvolvimento Regional na execução das atividades relacionadas
com a prevenção, assistência e inclusão da pessoa com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades; e
VII - planejar e executar em articulação com as Secretarias de Estado,
as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais,
a capacitação de recursos humanos com vistas ao Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Educação Fundação Catarinense de Educação
Especial 12 aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
as Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional e Secretarias Municipais,
a capacitação de recursos humanos com vistas ao Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado da Educação Fundação Catarinense de Educação
Especial 12 aperfeiçoamento dos profissionais que atuam com a pessoa
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades.
Estes objetivos estão sustentados no princípio da inclusão da pessoa
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades e, legalmente
se alicerçam na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
na Educação Básica, Constituição Estadual, Resolução nº. 112/2006
do Conselho Estadual de Educação, Lei Complementar Estadual
nº. 381/2007 e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
com deficiência, condutas típicas e altas habilidades e, legalmente
se alicerçam na Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Diretrizes Nacionais para a Educação Especial
na Educação Básica, Constituição Estadual, Resolução nº. 112/2006
do Conselho Estadual de Educação, Lei Complementar Estadual
nº. 381/2007 e nas convenções internacionais das quais o Brasil é signatário.
2.2 Secretaria de Estado da Educação
A Secretaria de Estado da Educação – SED, pela Lei Complementar
nº. 381 de 07/05/2007 constitui-se em órgão formulador e normativo
de políticas em sua área de atuação.
nº. 381 de 07/05/2007 constitui-se em órgão formulador e normativo
de políticas em sua área de atuação.
De acordo com esse dispositivo legal, compete a SED:
I - formular as políticas educacionais da educação básica, profissional
e superior em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de
ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina;
e superior em Santa Catarina, observadas as normas regulamentares de
ensino emanadas do Conselho Estadual de Educação de Santa Catarina;
II - garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de
qualidade em Santa Catarina;
qualidade em Santa Catarina;
III - coordenar a elaboração de programas de educação superior para
o desenvolvimento regional;
o desenvolvimento regional;
IV - definir a política de tecnologia educacional;
V - estimular a realização de pesquisas científicas em parceria com outras
instituições;
instituições;
VI - fomentar a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do
banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações
aos gestores escolares;
banco de dados da educação, objetivando a divulgação das informações
aos gestores escolares;
VII - formular, de forma articulada com as Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na
rede pública do Estado, na área educacional;
de Desenvolvimento Regional, a elaboração de programa de pesquisa na
rede pública do Estado, na área educacional;
VIII - formular e implementar a Proposta Curricular de Santa Catarina;
IX - estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas
físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
físicas, reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
X - firmar acordos de cooperação e convênios com instituições nacionais
e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
e internacionais para o desenvolvimento de projetos e programas educacionais;
XI - sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento
e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção
reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros
destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional;
e controle de alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção
reforma de prédios escolares e aplicação de recursos financeiros
destinados à educação, de forma articulada com as Secretarias
de Estado de Desenvolvimento Regional;
XII - coordenar as ações da educação de modo a garantir a unidade
da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Fundação
Catarinense de Educação Especial 13
da rede, tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Fundação
Catarinense de Educação Especial 13
XIII - apoiar, assessorar e supervisionar as Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas,
projetos e ações na área educacional;
de Desenvolvimento Regional na execução das atividades, programas,
projetos e ações na área educacional;
XIV - normatizar, supervisionar, orientar, controlar e formular políticas
de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada
com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e
de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma articulada
com o órgão central do Sistema de Gestão de Recursos Humanos; e
XV - promover, de forma articulada com as Secretarias de Estado
de Desenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento
de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular
no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
de Desenvolvimento Regional, a formação, treinamento e aperfeiçoamento
de recursos humanos para garantir a unidade da proposta curricular
no Estado de Santa Catarina, articuladamente com o órgão central do
Sistema de Gestão de Recursos Humanos.
3. OBJETIVOS DO PROGRAMA PEDAGÓGICO
Geral:
Estabelecer diretrizes dos serviços de educação especial para qualificar
o processo de ensino e aprendizagem dos alunos com deficiência,
condutas típicas e altas habilidades matriculados no ensino regular
ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP.
condutas típicas e altas habilidades matriculados no ensino regular
ou em Centros de Atendimento Educacional Especializados – CAESP.
Específicos:
• coordenar a implantação dos serviços educacionais especializados;
• subsidiar cursos de formação continuada dos educadores em educação especial;
• coordenar os projetos de investigação metodológica para os serviços educacionais
especializados;
especializados;
• orientar sobre as normas gerais e critérios básicos para a promoção
da acessibilidade das pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida;
da acessibilidade das pessoas com deficiência e ou mobilidade reduzida;
• desenvolver pesquisas para a produção e adaptação de ajudas técnicas;
4. AÇÕES DO PROGRAMA PEDAGÓGICO
As ações do Programa Pedagógico estão organizadas para atender
as necessidades dos alunos da educação especial, matriculados na rede regular
de ensino e nos Centros de Atendimento Educacional Especializadosem Educação Especial.
as necessidades dos alunos da educação especial, matriculados na rede regular
de ensino e nos Centros de Atendimento Educacional Especializados
Para os alunos matriculados na rede regular são disponibilizados serviços com o objetivo de:
apoiar – prestar auxílio ao professor e ao aluno no processo de ensino e aprendizagem;
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Fundação
Catarinense de Educação Especial 14
Catarinense de Educação Especial 14
complementar – complementar o currículo, viabilizando o acesso à base
nacional comum, segundo a LDBEN;
nacional comum, segundo a LDBEN;
suplementar – ampliar, aprofundar ou enriquecer o currículo da base
nacional comum, segundo a LDBEN.
nacional comum, segundo a LDBEN.
Para os alunos com severos comprometimentos cognitivos, matriculados
nos CAESPs é disponibilizado Serviço Pedagógico Especifico - SPE,
com o objetivo de desenvolver processos de aprendizagem, através
de projetos educacionais de caráter pedagógico.
nos CAESPs é disponibilizado Serviço Pedagógico Especifico - SPE,
com o objetivo de desenvolver processos de aprendizagem, através
de projetos educacionais de caráter pedagógico.
4.1 ATENDIMENTO EM CLASSE – AC
O Atendimento em Classe – AC se caracteriza pela atuação de um professor
da área de educação especial em sala de aula ou profissional da área
da saúde na escola, para atender os alunos de que trata o Programa
Pedagógico matriculados nas etapas e modalidades da educação
básica conforme estas Diretrizes.
da área de educação especial em sala de aula ou profissional da área
da saúde na escola, para atender os alunos de que trata o Programa
Pedagógico matriculados nas etapas e modalidades da educação
básica conforme estas Diretrizes.
4.1.1 TIPOS DE ATENDIMENTO EM CLASSE
4.1.1.1 Segundo Professor de Turma
Nas séries iniciais do ensino fundamental o segundo professor,
preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função
co-reger a classe com o professor titular, contribuir, em função de
seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos
diferenciados para qualificar a pratica pedagógica. Deve, junto com
o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos
os educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
preferencialmente habilitado em educação especial, tem por função
co-reger a classe com o professor titular, contribuir, em função de
seu conhecimento específico, com a proposição de procedimentos
diferenciados para qualificar a pratica pedagógica. Deve, junto com
o professor titular, acompanhar o processo de aprendizagem de todos
os educandos, não definindo objetivos funcionais para uns e acadêmicos para outros.
Nas séries finais do ensino fundamental o segundo professor de classe terá
como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor
regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
como função apoiar, em função de seu conhecimento específico, o professor
regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas.
Os dois professores serão orientados concomitantemente, pelos
profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
profissionais do SAEDE e/ou Serviço de Atendimento Especializado - SAESP.
É previsto um segundo professor quando houver em turma, alunos com:
diagnóstico de deficiência múltipla quando estiver associada a deficiência mental;
Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Educação Fundação
Catarinense de Educação Especial 15
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diagnóstico de deficiência mental que apresente dependência em atividades de vida prática;
diagnóstico de deficiência associado a transtorno psiquiátrico;
diagnóstico que comprove sérios comprometimentos motores e
dependência em atividades de vida prática;
dependência em atividades de vida prática;
diagnóstico de transtornos globais do desenvolvimento com sintomatologia exacerbada;
diagnóstico de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade/impulsividade
com sintomatologia exacerbada.
com sintomatologia exacerbada.
Obs.: Dependendo do quadro funcional do aluno este será atendido
por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
por um professor especialista, acompanhante terapêutico ou técnico da área da saúde.
Atribuições do Segundo professor:
planejar e executar as atividades pedagógicas, em conjunto com o
professor titular, quando estiver atuando na séries iniciais do ensino fundamental;
professor titular, quando estiver atuando na séries iniciais do ensino fundamental;
propor adaptações curriculares nas atividades pedagógicas;
participar do conselho de classe;
tomar conhecimento antecipado do planejamento do professor regente,
quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
quando o educando estiver matriculado nas séries finais do ensino fundamental;
participar com o professor titular das orientações (assessorias) prestadas
pelo SAEDE e ou SAESP;
pelo SAEDE e ou SAESP;
participar de estudos e pesquisas na sua área de atuação mediante projetos
previamente aprovados pela SED e FCEE;
previamente aprovados pela SED e FCEE;
sugerir ajudas técnicas que facilitem o processo de aprendizagem do aluno
da educação especial;
da educação especial;
cumprir a carga horária de trabalho na escola, mesmo na eventual ausência do aluno;
participar de capacitações na área de educação.
Observações:
o segundo professor não pode assumir ou ser designado para outra função na
escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;
escola, que não seja aquela para a qual foi contratado;
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de Educação Especial 16
de Educação Especial 16
este professor não deve assumir integralmente o(s) aluno(s) da educação
especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos
educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança etc.
especial, sendo a escola responsável por todos, nos diferentes contextos
educacionais: recreio dirigido, troca de fraldas, alimentação, uso do banheiro, segurança etc.
Ficou um pouco extenso mais é bem interessante o Programa Pedagógico de Santa Catarina.Comente o Programa Pedagógico de seu estado...
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